terça-feira, 8 de setembro de 2009

Modelo de Requerimento para Retirada de Falta ou Pagamento de Serviço Extraordinário - Reposição de Aulas




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Orientações sobre como fazer um requerimento junto aos órgãos do Governo Estadual

Embora muita gente não repare, o termo “cidadão” implica em alguém que têm direitos e deveres. Os deveres são, basicamente, referentes à assiduidade e ao respeito e bom trato com os colegas e os alunos. O que nos interessa aqui, contudo, são os direitos. Os direitos do professor da rede estadual de ensino, como professor e como servidor público. E quais os caminhos que o professor deve seguir para assegurar esses direitos.
No ambiente de trabalho, e não por acaso, os direitos dos professores têm sido cada vez mais desrespeitados. Isso ocorre porque as sucessivas administrações do governo estadual têm como propósito a sonegação de direitos dos professores. E por um motivo simples: economia de recursos. Negando ao professor o que lhe é de direito, o governo muitas vezes faz caixa para outros fins. Assim, por exemplo, com a imposição de faltas, com o indeferimento do acúmulo de cargos, com a negativa de licença-saúde. No caso dos professores ACTs, a situação é ainda pior, pois, como não são efetivos, o governo considera que direitos como a sexta-parte e a licença-prêmio não existem para eles.
Além disso, há diretores de escola que, algumas vezes por falta de informação, também acabam por negar direitos dos professores.
Em todas essas situações, o professor pode adotar procedimentos para assegurar o exercício de seus direitos. A ação judicial, por intermédio de um advogado da APEOESP, é um dos caminhos. Mas não é o único. Há a chamada via administrativa. Nela, a solução é buscada na própria Administração – os órgãos do governo estadual. São eles: a direção da unidade escolar, a Diretoria Regional de Ensino, o Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação (DRHU), entre outros órgãos, quando não os próprios Secretários e o próprio Governador do Estado.
A via administrativa consiste de requerimentos e recursos. Requerimentos servem para solicitar algo, seja um direito, seja o esclarecimento de uma situação. Recursos servem para tentar modificar uma decisão. A estrutura de ambos é muito parecida, com a peculiaridade de que no recurso é importante aprofundar a argumentação na defesa do direito em questão. Já no requerimento muitas vezes a simples solicitação é suficiente. Cabe a ressalva de que requerimentos – e também os recursos – devem ser escritos em papel, em duas vias – uma delas é entregue para a autoridade, e a outra fica com o professor, com o carimbo e assinatura do recebimento. Muitas vezes o professor apresenta seus pleitos apenas oralmente, e apesar de ter toda a razão, não consegue garantir seu direito por falta de prova.
Sempre que possível, o professor deve buscar em primeiro lugar a solução de seus problemas na escola pela via administrativa, protocolando requerimentos. Tal procedimento é importante por dois motivos: o primeiro, para buscar solucionar a questão na própria Administração, ao invés de procurar a Justiça. O segundo, para estar bem documentado no caso de ser necessário buscar a Justiça posteriormente.
Buscar a solução administrativa, primeiro, é um bom negócio. A Administração costuma demorar apenas alguns meses para resolver as questões, enquanto na Justiça as ações se estendem por anos, demora que já é pública e notória. Além disso, se a Administração não resolve a questão há o caminho judicial posteriormente, ao passo que quando a Justiça não resolve, não há mais nada a fazer. E há a questão da sucumbência, ou seja, os custos que aquele que busca a Justiça tem de suportar quando a ação é derrotada.
Quando é necessária a ação judicial, a prova de que houve o pedido administrativo é muito importante para assegurar um bom resultado. Em determinadas ações, o requerimento é requisito necessário, ou seja, sem o requerimento não é possível sequer ingressar na Justiça. E mesmo quando não é requisito, o requerimento ajuda o advogado que escreve a ação e o juiz que vai decidir, aumentando as possibilidades de êxito, de obter aquilo que foi requerido.
Já vimos, portanto, os motivos pelos quais é importante requerer o direito formalmente, por escrito. Veja abaixo como fazê-lo:


Modelo de Requerimento

Ilmo. Sr. Diretor .......................................................................................
Ilmo. Sr. Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região .................................................................................


Nome, nacionalidade, estado civil, RG ..........., Professor Educação Básica .....(I ou II), Faixa ....... nível ..... forma de admissão (titular de cargo ou estável, ou C.L.T ou admitido nos termos da Lei nº 500/74). Órgão de lotação, endereço residencial, vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal de 1988, artigo 114 da Constituição Paulista, e artigo 23 da Lei 10.177, de 30/12/98 requer ........................................................................................
................................................................................................................
.................................................................................................................

Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98, a Administração Pública em nenhuma hipótese, poderá recusar-se a protocolar a petição sob pena de responsabilidade do agente.

Por fim, requer-se que o presente seja apreciado no prazo de 10 dias úteis previsto no artigo 114 da Constituição Estadual.


Termos em que
Pede deferimento.


Data

__________________________
Assinatura

1 – ENDEREÇAMENTO: Dirija seu requerimento para a autoridade apta a resolver o problema – na maioria dos casos, o próprio diretor da unidade escolar. Quando a escola não resolve a questão, é possível dirigir requerimento à Diretoria Regional de Ensino. Questões relativas às licenças médicas e readaptação podem ser requeridas ao diretor do DPME.

2- SEUS DADOS: Nome, RG, CPF, sua situação funcional – efetivo ou OFA – , órgão de lotação e endereço residencial. Seus dados não podem ficar de fora. Eles possibilitam o bom encaminhamento das respostas, assim como afastam qualquer dificuldade de identificação.

3- FUNDAMENTOS LEGAIS DO REQUERIMENTO: Esses artigos de Lei asseguram a todas as pessoas o direito de dirigir requerimentos às autoridades públicas.

4- PEDIDO: A parte mais importante do requerimento. Pode ser um direito propriamente dito, como a sexta-parte ou a licença-prêmio, o pedido para esclarecimento de uma situação, ou um documento. Deve ser escrito de forma clara e direta, sem delongas. Por exemplo: “requerer a sexta-parte dos vencimentos, por fazer jus a tal direito”, ou “requerer que sejam demonstrados os motivos pelos quais o pagamento do mês de março foi reduzido em relação aos meses anteriores”, ou ainda “requerer ata da atribuição das aulas de História no presente ano letivo, para eventual defesa de interesse pessoal.”

5- OBRIGAÇÃO DO RECEBIMENTO DO PEDIDO: A autoridade é obrigada a receber o requerimento. Se houver problemas para o recebimento na escola, dirija requerimento de igual teor à autoridade superior – no caso, à Diretoria de Ensino, onde há sempre um setor específico para protocolo.

6- PRAZO PARA RESPOSTA – A Constituição do Estado de São Paulo determina que as autoridades têm dez dias úteis para responder os requerimentos. Escoado esse prazo sem resposta ou com o pedido negado você pode marcar horário com advogado da APEOESP para análise das medidas cabíveis.

7 – LOCAL, DATA E ASSINATURA: Sem a assinatura você não prova que fez o pedido. Local e data são muito úteis para localizar o pedido no tempo, saber o contexto do requerimento. Além de serem importantes para futura ação judicial.

8 – PROTOCOLO: O protocolo deve conter carimbo e assinatura de quem recebe o requerimento, com a data de recebimento. O protocolo é essencial para provar que o pedido foi feito. Por isso, não deixe de fazer a segunda via e guardá-la muito bem, devidamente protocolada.


É isso aí, fazer valer o nosso direito requer organização e clareza sobre como devemos proceder!

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

CONFIRA TODAS AS REGRAS PARA CONSEGUIR O AUMENTO

PROVA

• PARA TER AUMENTO, O PROFISSIONAL TERÁ DE PASSAR POR UMA PROVA A CADA TRÊS ANOS

• A PROVA NÃO SERÁ OBRIGATÓRIA


CRITÉRIOS

Para realizar a prova, além de quatro anos na rede, o profissional terá de ter uma pontuação mínima, baseada em:


TEMPOS NA MESMA ESCOLA*:

• É preciso estar, ao menos, 80% do tempo de intervalo entre as promoções na mesma escola
• Ou seja, para essa primeira prova, é preciso estar há três anos e dois meses na mesma unidade de ensino
• Para as próximas promoções, a cada três anos são dois anos e quatro meses


FREQUÊNCIA*:

• É preciso atingir 80% da pontuação máxima na tabela de freqüência
• Essa tabela ainda será definida pela secretaria, baseada na assiduidade do profissional
• Além disso, aqueles que não usarem as faltas a que têm direito ao longo do ano terão uma pontuação especial


QUEM VAI PODER FAZER

• Professores (130 mil efetivos e 80 mil temporários estáveis contratados antes de 2007, da lei 1.010)
• Diretores
• Supervisores de Ensino
TODOS TERÃO DE TER, AO MENOS QUATRO ANOS DE TRABALHO NA REDE


QUANDO SERÁ

EM 2010

• A primeira prova será em janeiro
• Para participar desse primeiro teste para a promoção, o professor terá de preencher todos os requisitos e atingir a pontuação mínima até o dia 30 de novembro de 2010
• O prazo de homologação desse concurso será até 31 de março de 2010
• Quem conseguir o aumento receberá o valor retroativo desde janeiro



A PARTIR DE 2011

• As provas serão realizadas uma vez por ano, em julho
• O concurso será aberto em maio
• Para participar, o professor deve atingir a pontuação mínima até 31 de março
• Para quem conseguir ser aprovado, o aumento já começa a valer em 1º de julho


CLASSIFICAÇÃO

Para quem atingir a nota mínima

• Apenas os 20% melhores classificados terão a promoção
• Para estar nessa “cota” contará:


• Maior pontuação na prova
• Maior tempo de permanência na mesma escola
• Maior pontuação na tabela de freqüência


1ª Faixa + 25%: Para passar da primeira para a segunda faixa, a nota mínima será Seis (de dez)

2ª Faixa + 25%: Para a terceira faixa salarial, a nota será sete

3ª Faixa + 25%: Para a quarta faixa. Nota oito

4ª Faixa + 25%: Para alcançar maior remuneração, a nota mínima será NOVE

5ª Faixa


Quem atingir a nota mínima para subir de faixa salarial, mas não conseguir ficar entre os 20%:

• Poderá usar a mesma nota no próximo concurso
• Não precisará fazer outro exame
• Porém, caso queira fazer outra prova
• Valerá a nota mais alta


O PROJETO

• O projeto prevê a criação de cinco faixas salariais para professores, diretores e supervisores de ensino
• Os melhores qualificados na prova, 20% dos primeiros, receberão um aumento de 25%
• O profissional pode fazer a prova a cada três anos
• Os salários poderão alcançar R$ 6.270 para professor, R$ 7.147 para diretor de escola e R$ 7.813 para supervisor de ensino

*O governo estadual ainda vai estabelecer, em decreto, os critério para a pontuação

Fonte: “Diário Oficial” do Estado de São Paulo – Terça-feira, 11/8/2009