sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Resumo das Leis complementares nºs 1093 e 1094 de 16/07/2009

LEI COMPLEMENTAR Nº 1093 DE 16/07/2009 (PLC 19)

* Sobre os professores categoria `` L ´´ (contratados após 02/06/07)

1 – É o novo diploma legal de contratação de servidores públicos temporários no Estado de São Paulo, não só para o magistério mas, para todas as carreiras do serviço público;

2 – O servidor temporário só pode ser contratado por um período fechado de 12 meses;

3 – Define quarentena para que os contratados só possam voltar a ser admitidos passados 200 dias corridos de seu desligamento;

4 – Para os professores, o período de contratação deve ser coincidente com o calendário escolar;

5 – Os professores, durante o seu período de contratação (12 meses ou até o final do ano letivo), se perderem as aulas atribuídas, ficarão com seus contratos suspensos, podendo ou não, pegar aulas que surgirem;

6 – Há previsão de processo seletivo simplificado para a contratação dos professores e dos temporários em geral pelo sistema dessa nova lei (condição essa que já se fazia presente na Lei 500/74);

7 – Os temporários serão vinculados ao INSS para fins previdenciários;

8 – As faltas consideradas como de efetivo exercício são apenas Gala e Nojo, com 2 dias cada uma, e as faltas decorrentes de serviço obrigatórios por Lei;

9 – A assistência à saúde será feita pelo SUS;

10 – O número de faltas abonadas, justificadas e injustificadas possíveis de serem dadas será regulamentado pela SE;

11 – Os vencimentos serão, no máximo, o mesmo que ganhar o servidor público substituído;
12 – Não há previsão, no caso dos professores que já passaram pela carreira e que já tenham evoluído, de conservar seu Nível, no retorno como temporário e, nem há previsão de evolução funcional no projeto.

13 – Há previsão de indenização no caso de dispensa imotivada, correspondente, em sua maioria, ao valor de um vencimento mensal;

14 – Não há previsão de procedimento que possibilite a ampla defesa e o contraditório no caso de acusações funcionais, apenas um procedimento bastante simplificado e rápido demais;

15 – Os contratados não poderão ocupar funções (PCP e Vice);

16 - Há uma data para a dispensa dos atuais `` Categoria L ´´, que se dará em dois anos a contar do início do próximo ano letivo, ou seja, ao final de 2011. Em 2012 ele poderá ter um contrato temporário equivalente ao calendário escolar, e imediatamente após o encerramento do contrato, cumprirá a quarentena (200 dias). Até o final de 2012 este professor continua contratado pela Lei 500/74, CONDIÇÃO ESSA QUE PASSOU A CONSTAR DA LEI DEVIDO À MOBILIZAÇÃO DA CATEGORIA QUANDO DA VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI NA ALESP, DE ACORDO COM O INDICATIVO DA DIRETORIA DA ENTIDADE;

17 – Os contratados não serão admitidos nos termos da CLT, portanto, não farão jus ao FGTS e nem ao Seguro Desemprego;


* Sobre os professores categoria ``F´´

A lei disciplina algumas novidades para os professores ``Categoria F´´, que são os OFAs que estavam em exercício no dia 02/06/2007, e que por isso, possuem estabilidade:

1 – Será assegurado para esses professores a atribuição de carga horária equivalente a 12 horas-aulas semanais, 10 horas em atividades com alunos e 2 em HTPC, desde que:
a-) Esses docentes se inscrevam e participem obrigatoriamente do processo de avaliação anual, no seu respectivo campo de atuação (provinha), caso contrário serão dispensados;

b-) aqueles que tiverem notas iguais ou superiores às mínimas notas fixadas pela SE ficarão dispensados de fazer nova provinha, carregando essa nota como nota de classificação ao longo de sua permanência na rede, mas, se quiser, desde que autorizado, poderá fazer nova prova, tendo a possibilidade de melhorar essa classificação;

c-) a classificação final do docente nestas condições observará a nota da provinha, junto com os títulos e tempo de serviço;

d-) se aos professores `` Categoria F ´´ forem atribuídas menos do que 10 aulas e 2 HTPCs, serão atribuídas, até esse limite, horas de complementação de carga horária;

e-) os professores `` Categoria F ´´ que não atingirem nota mínima na provinha não poderão participar do processo de atribuição de aulas para aquele ano letivo, mas deverão cumprir a totalidade de carga horária equivalente a 12 horas aulas semanais, nos termos de futuro regulamento da SE, devendo obrigatoriamente participar dos processos subseqüentes de avaliação anual;

f-) os docentes que não possuem habilitação mínima exigida para lecionar as disciplinas que lecionam terão 1 (um) ano, contado da vigência desta lei complementar, para obter a habilitação;

g-) esses docentes continuarão como categoria `´ F ´´, admitidos nos termos da Lei 500/74, enquanto o vínculo deles com a Administração não for alterado (aposentadoria, dispensa, demissão por penalidade ou provimento de cargo público após aprovação em concurso);


LEI COMPLEMENTAR 1094, DE 16/07/09 (PLC 20/09)

Esta lei é destinada somente aos membros do magistério e, há uma série de novidades que serão aplicadas à categoria. A primeira é a criação de mais duas jornadas de trabalho, além das que hoje já existem, com maior flexibilidade para que os professores possam optar por uma ou outra, dentre as quatro existentes.

As duas novas jornadas são a Reduzida (10 aulas com alunos e 2 HTPC) e a integral (33 com alunos,7 HTPC/HTPL).

Outra importante inovação, a que mais preocupa os servidores, é que os concursos públicos passa a ser feito em três fases. A primeira se concretizará com as provas com caráter eliminatório, a segunda os títulos com caráter classificatório e, finalmente, a `` escolinha ´´, que pelo projeto, possui caráter eliminatório. Deste modo, para o magistério se repetirá o que já acontece com diversas outras carreiras do Estado, como a Magistratura, por exemplo. Assim o professor, depois de aprovado em concurso público, será matriculado na `` escolinha ´´, sendo que durante sua permanência ali, receberá uma bolsa no valor de 75% dos vencimentos destinados aos cargos do magistério (vale para os 4 cargos – Peb l, Peb ll, diretor e supervisor), por uma jornada de 20 H/A semanais, no nível l.

Um ponto que sempre se debate é se isso se configura situação de acumulação de cargos ou não. Não, não se configura, porque a escolinha é apenas uma fase do concurso e, por isso, o matriculado não ocupa ainda cargo algum. Apenas ao fim da escolinha é que isso acontece e, apenas com o exercício, pós nomeação e posse é que, de fato, há eventual situação acúmulo.

Importante frisar que as novas jornadas podem ser exercidas mesmo pelos professores que já são efetivos nos dias de hoje, sendo que a redução da jornada de trabalho pode ser feita, de acordo com o artigo 3º, *2º desta lei, em qualquer momento do ano letivo e, a ampliação, no momento da opção de jornada para o ano subseqüente.

Para fins de remoção os professores poderão se remover para qualquer das quatro jornadas desde que disponibilizadas.

Por conta da atuação da categoria na Assembléia Legislativa, quando da votação do projeto, foram criados mais 80.000 cargos de Peb ll, ao invés dos 50.000 originalmente previstos.


DECRETO Nº 54.556, DE 16 DE JULHO DE 2009

Estabelece periodicidade para a realização de concursos públicos de provas e títulos para provimento do cargo de Professor de Educação Básica ll na rede estadual de ensino

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o estabelecido no inciso ll do artigo 37 da Constituição Federal e no inciso ll do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1º - Os concursos públicos de provas e títulos para provimento de cargos de Professo Educação Básica ll – PEB ll na rede Estadual de Ensino serão realizados sempre que findar a validade do concurso anterior para o provimento desses cargos, observadas as disposições dos artigos 13 até 16 da Lei complementar nº444,de 27 de dezembro de 1985 e os requisitos para o provimento de cargos previstos no artigo 8º da Leis Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1994.

Parágrafo único - Nos casos em que haja proibição expressa da periodicidade prevista no ``caput´´, o concurso será realizado assim que cessar a condição impeditiva.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data se sua publicação.


DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único - O primeiro concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos de PEB-ll na Rede Estadual de Ensino que venha ocorrer após a publicação do presente decreto terá prazo de validade por 2 (dois) anos, não sendo possível a prorrogação, salvo se houver remanescentes.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2009



Reajuste valerá para quem ficar 3 anos na escola

PARA TER A PRIMEIRA PROMOÇÃO, É PRECISO TRABALHAR NA MESMA UNIDADE DE ENSINO HÁ MAIS DE TRÊS ANOS E TER POUCAS FALTAS

Para fazer a primeira prova em janeiro de 2010 e tentar um aumento de 25%, os professores, diretores e supervisores do Estado terão de estar na mesma escola há, no mínimo, três anos e dois meses.
Esse tempo representa a determinação de que os docentes devem cumprir 80% do tempo de intervalo entre as promoções em uma unidade de Ensino. No caso, a conta foi feita sobre quatro anos, que é o período mínimo de trabalho na rede exigido para fazer a avaliação inicial.
Além disso, para fazer a prova, os profissionais terão de atingir 80% do máximo de pontos possíveis na tabela de freqüência, que ainda será definida pela Secretaria de Estado da Educação. Quem que não usar as seis faltas abonadas por ano, que é um direito dos profissionais, ainda terá uma pontuação especial, que poderá ser usada como critério de desempate na prova.
As informações estão no projeto lei nº29, que propõe um sistema de promoção por mérito. A proposta, que esta em análise na Assembléia, foi publicada ontem no `` Diário Oficial ´´ Legislativo.
Porém, a secretaria ainda vai definir os critérios exatos para a contagem de tempo na escola e freqüência por meio de futuros decretos.
Segundo o projeto, a primeira prova será realizada em janeiro de 2010. Quem conseguir estar entre os 20% melhores classificados já conseguirá ter os 25% de aumento a partir de março do próximo ano, sendo esse valor retroativo a janeiro. Os profissionais que quiserem participar desse exame precisarão preencher todos os requisitos até o dia 30 de novembro deste ano.
A avaliação será anual e, a partir de 2011, será realizada todo mês de julho.
O concurso será aberto em maio, e os profissionais terão até o dia 31 de março para preencher os requisitos.
De acordo com o projeto, o professor que conseguir nota mínima para ser promovido, mas não estiver entre os 20% primeiros colocados, poderá usar a nota obtida em provas futuras. Caso ele queira tentar outra vez, será considerada a maior pontuação.


Como será

O projeto prevê um aumento de 25% para profissionais da rede a cada três anos, condicionado ao desempenho.
Os salários poderão chegar a R$ 6.270,76, para professores, R$ 7.147,05 para diretores de escola e R$ 7.813,63, para supervisor de ensino, incluindo as gratificações.
Para ter aumento, o professor terá de estar entre os 20% mais bem qualificados em uma prova. Após três anos, esses profissionais poderão fazer outra prova e, se aprovados, receberão mais 25% de reajuste, e assim sucessivamente.
Serão criadas cinco faixas salariais. Para passa para uma faixa superior, o profissional teria de acertar de 60% a 90% da prova.

(Camila Souza)


Entidades criticam projeto

Entidade da categoria, que tiveram acesso ao projeto de lei apenas ontem, criticam a forma como ele foi apresentado, ou seja, sem discussão com os professores.
Além disso, as entidades são contra a limitação de 20%. ``Essa medida exclui 80% dos docentes. Queremos discutir um plano de carreira aberto a todos´´, afirma Fábio Santos de Moraes, secretário-geral da Apeoesp (sindicato dos professores).
As entidades querem ainda que seja discutido um aumento no salário de todos os professores de cerca de 27,5%, antes da aprovação do projeto. “Esse reajuste é necessário para recuperar as perdas salariais da categoria “, diz Silvio dos Santos Martins, terceiro presidente do CPP (centro dos professores).
O projeto precisa ser aprovado na Assembléia Legislativa. Para o deputado Carlos Giannazi (PSOL), a oposição vai tentar “derrotar o projeto ou modificá-lo”.
O deputado Milton Flávio (PSDB), diz que o projeto “será aprovado até o fim de setembro, mesmo com prováveis emendas e resistência da oposição”.

Fonte: Jornal Agora/SP – Terça-feira, 11/8/2009

2 comentários:

  1. os professores que estão na faixa 5 poderão fazer esta avaliação para promoção por mérito?

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  2. preciso saber urgentemente...

    Estou no estado por volta de dois anos, melhor, de 21/05/2208 até esta data (15/04/2010).Em 2008 fiquei como eventual e peguei reforço no 2o. semestre. Em 2009, eventuei e peguei reforço de abril a 07/07/2009. Preciso saber, sou categoria "O" ?? Se sim,por que?

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