segunda-feira, 20 de julho de 2009

DEVOLUÇÃO DA CONTRIBUÍÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 5%

Em novembro de 2003, em virtude da publicação da Lei Complementar Estadual nº 943/03, que instituiu a contribuição previdenciária de 5% a ser cobrada de todos os servidores em atividade, a APEOESP impetrou mandado de segurança coletivo (Processo nº 1607/053.03.027079-3 da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo) para pleitear que não fosse descontada a referida contribuíção de seus associados, e no caso de descontos, fossem devolvidos os valores descontados. Houve julgamentos desfavoráveis na primeira instância e no Tribunal de Justiça do Estado de São Palo.
Um dos fundamentos da ação é que, na época, não existia sistema previdenciário no Estado de São Paulo.
A APEOESP recorreu da decisão e o recurso encontra-se pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário nº 582093-9), cujo relator é o Ministro Menezes Direito.
Caso o STF acate integralmente o pedido, todos os sócios da APEOESP serão beneficiados e receberão a devolução das contribuíções pagas desde a impetração do mandado de segurança.

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